O autor, farmacêutico civil, tendo concorrido ao concurso público para o curso de Aplicação do Serviço de Saúde do Exército, requereu ação para decretaçao da nulidade da classificação obtida pelo candidato Domingos D'Avila Franca, que não exibiu a certidão de sua idade, apenas uma justificação de idade. Alegou que o edital do concurso determinava que os candidatos deveriam ter no máximo 28 anos de idade e que o referido candidato terai mais de 30 anos, como constava no seu diploma de farmacêutico registrado na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Os autos estão inconclusos. Jornal Diário Oficial, 06/02/1931, 29/10/1930; Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1931; Lei n° 221, artigo 13; Advogado Henrique Alberto Orcinali e Walfredo Souto Maior, Largo da Carioca, 2 - RJ.
Sin título
20331
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Dossiê/Processo
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1931; 1932
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal