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Descrição arquivística
12653 · Dossiê/Processo · 1931; 1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denuncia o réu, solicitador, por ter deixado de restituir do cartório da Segunda Vara Federal, apesar de ter sido para isso intimado nos autos de interdito proibitório requerido pelo Clube de S. Christovam contra União Federal. Em virtude disto, o réu recorreu do Código Penal, artigo 209, número 4. O juiz julgou improcedente a ação impronunciando o réu e recorrendo ao juiz federal que reformou a sua decisão, recebendo a denúncia. O réu, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Cobrança de Autos, em anexo; Código Penal, artigos 209 e 83; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 34.

2a. Vara Federal