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42135 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores funcionários públicos federais, contadores do Quadro do Ministério da Justiça e Negócios Interiores - MJNI, com base na Constituição Federal artigo 141, e na lei 1.533 de 31/12/1951, requereram o pagamento do benefício de tempo integral, previsto na lei 3.780 de 12/07/1960, artigo 49. O juiz da 1ª Vara, Felippe Rosa, concedeu a segurança à parte impetrante. A parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos - TFR, que sob a relatoria do ministro Cunha Vasconcellos Filho, acordoram por unanimidade, dar provimento ao recurso . procuração (3) tabelião Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara 1962; boletim do pessoal Departamento de Imprensa Nacional 1962; 3 protocolo Departamento de Imprensa Nacional 1962; Diário Oficial 18 de Janeiro de 1962; custas processuais 1962; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951; lei 3.780 de 1970, artigo 4º; decreto 49.160 de 1960; lei 1.711 de 1952, artigo 244; Av. Rio Branco, n. 185, sala 713, 7º andar - RJ (escritório).

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37736 · Dossiê/Processo · 1952; 1956
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O suplicante, firma individual, construtora com sede na Avenida Almirante Barroso, 90 tendo firmado contrato para execução de serviços no conjunto residencial de Moça Bonita, de propriedade do suplicado, estabelecido na avenida Almirante Barroso, 78, requereu ação para dar ciência da violação contratual pelo suplicado que cancelou seus serviços. Tal ato não estava presente no referido contrato que previa apenas o pagamento de multa em caso de atraso na entrega. Solicitou também pagamento de indenização por danos e prejuízos causados. O autor desistiu da ação devido a acordo entre as partes. 2recibos de autorização de execução de serviço, 1959; processo anexo: notificação, 1951; 2procurações 1951/1956 tabelião José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ; 53notas de execução de serviço, 1950; 25autorizações de pagamento, 1950; código civil, arts. 159, 1056 e 1092; código de processo civil, art. 291.

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