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21231 · Dossiê/Processo · 1932
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor alegou que precisava desocupar o prédio no. 46 da Rua Condessa de Belmonte como medida de profilaxia preventva de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a exedição de um mandado de despejo. contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Foi julgada procedente. Auto de Infração; Termo de Intimação.

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