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Description archivistique
8746 · Dossiê/Processo · 1902
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, advogado Alfredo Barbalho, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Teóphilo B. Machado preso sob acusação do Código Penal, artigo 241. O autor se baseou na Lei nº 2033 de 15/09/1871, artigo 13 em que a prisão preventiva só pode ser feita nos crimes inafiançáveis. O nome do paciente foi inválido no inquérito em que eram acusados José Joaquim Dias e Aristides Quirino. Em 30/08/1902, o juiz condenou a ordem de habeas corpus para que se passasse o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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16921 · Dossiê/Processo · 1902; 1917
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, cidadão naturalizado brasileiro, pede indenização na quantia de 200:000$000 réis por ter sido acusado falsamente e ameaçado de deportação arbitrariamente. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O STF negou provimento, para confirmar a sentença. O autor embargou o acórdão e o STF recebeu os embargos, para reformar a sentença apelada. Carta do autor; Passaporte, 1891; Procuração, 1901 - 1907; Demonstrativo de Conta; Embargo; Jornal O Paiz, 1904; Título de Qualificação, 1882; Recibo, 1902; Tradução de Justificação.

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3059 · Dossiê/Processo · 1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante em favor do paciente. O mesmo alega que estava preso ilegalmente por suspeita de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ.

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12071 · Dossiê/Processo · 1922
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante solicitou a soltura do paciente da Repartição Central da Polícia, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país, contudo não havia nenhuma ordem de prisão, nem havia sido pego em flagrante. Logo, seria evidente que o paciente sofria uma restrição de sua liberdade individual. Com esse habeas corpus, esperava, então, que cessasse o constrangimento ilegal a que estava sendo submetido em sua liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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20549 · Dossiê/Processo · 1933; 1937
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de Processo Crime instaurado para apurar a responsabilidade do réu, proprietário da Pharmacia Sul America situada à Rua Senhor dos Passos 236, acusado de esconder drogas tóxicas no referido estabelecimento. entorpecentes.O juiz deferiu o requerido. Recibo Cofre Depósito Públicos, 1933; Folha Individual Datiloscópica, 1933; Auto de Exame de Análise Química, 1933; Procuração, 1934; Decreto nº 20930 de 1932; Decreto nº 24505 de 1934.

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3719 · Dossiê/Processo · 1901
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, na Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, sob suspeita de pôr moeda falsa em circulação. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Juízo Federal do Distrito Federal, 1901.

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11435 · Dossiê/Processo · 1934; 1935
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O Procurador de Feitos da Saúde Pública apresentou uma denúncia contra o réu alegando que este praticava o espiritismo, por intermédio do qual exercia o curandeirismo. O acusado foi preso em flagrante no dia 27/10/1934 no momento em que dava passes mediúnicos em uma de suas consultas à paciente de nome Genesia Alves, lhe prescrevendo determinados medicamentos. Este recorreu no Código Penal, artigos 157 e 158. Julgada improcedente a denúncia. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Auto de Exame de Sanidade Física, Instituto Médico Legal, 1933; Individual Datiloscópica, 1933; Cédula Falsa; Recibo, Centro Espírita São Araél; Certidão de Óbito, 7a. Pretoria Civil, Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1934; Certidão de Casamento, 2a. Pretoria Civil, Freguesia do Sacramento, 1934; Termo de Fiança, 1930; Estatutos do Centro Espírita São Anael, Tabelião José Pinheiro de Chagas, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1934; Código Penal , artigos 157 e 158; Decreto nº 20931 de 11/1/1932; Decreto nº 848 de 11/10/1980; Decreto nº 3084 de 5/11/1898; Decreto nº 120 de 1842; Código Civil, artigo 1579; Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 232.

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20855 · Dossiê/Processo · 1933; 1935
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, apresenta denúncia contra o réu, pelo fato de ele praticar baixo espiritismo, por curandeirismo. Ele fora preso em flagrante no interior do prédio à Rua Guachindiba 27, Rio de Janeiro, enquanto atendia um consulente, submetendo-o a passes mediúnicos e lhes prescrevia diversas ervas. Assim, ele estava incurso no Código Penal arts 157 e 158. O juiz deixou de conhecer da denúncia, declarando-se incompetente. Exame de Sanidade Física, Instituto Médico Legal, 1933; Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1934.

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3854 · Dossiê/Processo · 1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. Este foi preso em 10/07/1916, por acusação de contrabando. O impetrante alega que o paciente não cometeu nenhum delito, não havendo nota de culpa e nem processo regular. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.

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5615 · Dossiê/Processo · 1916
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante foi, a caminho da cidade de Lisboa, Portugal, preso e mandado para Casa de Detenção, para responder a um processo de furto e estelionato. Porém, a polícia assume ter cometido um engano ao por em liberdade. O suplicante alega ser pobre e que precisa de assistência judiciária, requer que se conceda um alvará para este propor a ação, visto que a comissão de assistência judiciária prevê, em virtude da lei portuguesa, conceder benefício do pagamento gratuito ao estrangeiro em país que haja assistência judiciária. O pedido foi indeferido. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho.

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