A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, apresenta denúncia contra o réu, pelo fato de ele praticar baixo espiritismo, por curandeirismo. Ele fora preso em flagrante no interior do prédio à Rua Guachindiba 27, Rio de Janeiro, enquanto atendia um consulente, submetendo-o a passes mediúnicos e lhes prescrevia diversas ervas. Assim, ele estava incurso no Código Penal arts 157 e 158. O juiz deixou de conhecer da denúncia, declarando-se incompetente. Exame de Sanidade Física, Instituto Médico Legal, 1933; Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1934.
1a. Vara FederalA suplicante União Federal, vem por meio deste processo crime explicitar a prisão da ré Nair Chagas, mulher, acusada de tráfico de drogas e entorpecentes, que foi presa na Rua dos Inválidos, 191, Rio de Janeiro, em flagrante quando foi encontrado no seu quarto, no mesmo endereço, papéis de cocaína e um vidro com resquícios da mesma droga. Tais substâncias se destinavam ao nefando comércio, como a acusada infringiu o Decreto nº 20930 de 1932, artigo 26, e é requerida sua prisão e diligências legais. A denúncia foi julgada improcente. Folha Individual Datiloscópica, 1934; Auto de Exame droga, 1934; Decreto nº 20930, artigo 26; Advogado Stelio Galvão Bueno, Avenida Rio Branco, 103 - RJ.
1a. Vara FederalA autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, oferece denúncia contra o réu, alegando que o mesmo exercia Odontologia sem estar legalmente habilitado. O réu infringiu o disposto no Código Penal artigo 156 combinado com o Decreto n° 20931de 11/01/1932 artigo 10. Foi julgada improcedente a denúncia e impronunciado o réu. O juiz substituto recorreu de ofício ao juiz federal, que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença. Gabinete de Identificação e Estatística Criminal, 1934; Recebedoria do Distrito Federal, 1934; Decreto n° 20930, artigos 58 e 59, de 1932.
2a. Vara FederalTrata-se de Processo Crime instaurado para apurar a responsabilidade do réu, proprietário da Pharmacia Sul America situada à Rua Senhor dos Passos 236, acusado de esconder drogas tóxicas no referido estabelecimento. entorpecentes.O juiz deferiu o requerido. Recibo Cofre Depósito Públicos, 1933; Folha Individual Datiloscópica, 1933; Auto de Exame de Análise Química, 1933; Procuração, 1934; Decreto nº 20930 de 1932; Decreto nº 24505 de 1934.
3a. Vara FederalO Procurador de Feitos da Saúde Pública apresentou uma denúncia contra o réu alegando que este praticava o espiritismo, por intermédio do qual exercia o curandeirismo. O acusado foi preso em flagrante no dia 27/10/1934 no momento em que dava passes mediúnicos em uma de suas consultas à paciente de nome Genesia Alves, lhe prescrevendo determinados medicamentos. Este recorreu no Código Penal, artigos 157 e 158. Julgada improcedente a denúncia. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Auto de Exame de Sanidade Física, Instituto Médico Legal, 1933; Individual Datiloscópica, 1933; Cédula Falsa; Recibo, Centro Espírita São Araél; Certidão de Óbito, 7a. Pretoria Civil, Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1934; Certidão de Casamento, 2a. Pretoria Civil, Freguesia do Sacramento, 1934; Termo de Fiança, 1930; Estatutos do Centro Espírita São Anael, Tabelião José Pinheiro de Chagas, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1934; Código Penal , artigos 157 e 158; Decreto nº 20931 de 11/1/1932; Decreto nº 848 de 11/10/1980; Decreto nº 3084 de 5/11/1898; Decreto nº 120 de 1842; Código Civil, artigo 1579; Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 232.
3a. Vara FederalO réu era enfermeiro da Casa de Saúde São Lucas, e fornecia tóxicos a viciados. No momento de sua prisão fornecia uma solução de morfina, heroína, a Guilherme Augusto Soares Dias. Preso de acordo com a lei nº 20930 de 11/1/1939. O juiz homologou o arquivamento do processo. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Auto de Exame Químico em Liquido, Instituto Médico Legal, 1933; Individual Datiloscópica, 1933; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1933; Advogado Luiz Raimundo de Lyra Tavares e Osvaldo Duarte do Rego Monteiro, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Decreto nº 5515 de 1918, artigo 24; Lei nº 20930 de 11/1/1932, artigo 25.
1a. Vara FederalO autor, advogado Alfredo Barbalho, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Teóphilo B. Machado preso sob acusação do Código Penal, artigo 241. O autor se baseou na Lei nº 2033 de 15/09/1871, artigo 13 em que a prisão preventiva só pode ser feita nos crimes inafiançáveis. O nome do paciente foi inválido no inquérito em que eram acusados José Joaquim Dias e Aristides Quirino. Em 30/08/1902, o juiz condenou a ordem de habeas corpus para que se passasse o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, na Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, sob suspeita de pôr moeda falsa em circulação. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Juízo Federal do Distrito Federal, 1901.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. Este foi preso em 10/07/1916, por acusação de contrabando. O impetrante alega que o paciente não cometeu nenhum delito, não havendo nota de culpa e nem processo regular. A polícia alega que o paciente não se encontrava mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1916.
1a. Vara FederalO paciente, juntamente com Manoel Alves João Epíphane Antônio de Vasconcellos e Manuel Pallêncio foram presos sob condições ilegais e acusados de terem cometido delito de contrabando. Contudo, o chefe de polícia declarara que os mesmos não encontravam-se presos naquela repartição. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1916.
1a. Vara Federal