O autor, cidadão naturalizado brasileiro, pede indenização na quantia de 200:000$000 réis por ter sido acusado falsamente e ameaçado de deportação arbitrariamente. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O STF negou provimento, para confirmar a sentença. O autor embargou o acórdão e o STF recebeu os embargos, para reformar a sentença apelada. Carta do autor; Passaporte, 1891; Procuração, 1901 - 1907; Demonstrativo de Conta; Embargo; Jornal O Paiz, 1904; Título de Qualificação, 1882; Recibo, 1902; Tradução de Justificação.
UntitledO autor, advogado Alfredo Barbalho, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Teóphilo B. Machado preso sob acusação do Código Penal, artigo 241. O autor se baseou na Lei nº 2033 de 15/09/1871, artigo 13 em que a prisão preventiva só pode ser feita nos crimes inafiançáveis. O nome do paciente foi inválido no inquérito em que eram acusados José Joaquim Dias e Aristides Quirino. Em 30/08/1902, o juiz condenou a ordem de habeas corpus para que se passasse o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledTrata-se de uma ação de habeas corpus expedida pelo impetrante em favor do paciente. O mesmo alega que estava preso ilegalmente por suspeita de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1916; Procuração, Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário - RJ.
UntitledO impetrante solicitou a soltura do paciente da Repartição Central da Polícia, baseado na Constituição Federal, artigo 72. O mesmo havia sido acusado de introdução de moeda falsa no país, contudo não havia nenhuma ordem de prisão, nem havia sido pego em flagrante. Logo, seria evidente que o paciente sofria uma restrição de sua liberdade individual. Com esse habeas corpus, esperava, então, que cessasse o constrangimento ilegal a que estava sendo submetido em sua liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledA autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, apresenta denúncia contra o réu, pelo fato de ele praticar baixo espiritismo, por curandeirismo. Ele fora preso em flagrante no interior do prédio à Rua Guachindiba 27, Rio de Janeiro, enquanto atendia um consulente, submetendo-o a passes mediúnicos e lhes prescrevia diversas ervas. Assim, ele estava incurso no Código Penal arts 157 e 158. O juiz deixou de conhecer da denúncia, declarando-se incompetente. Exame de Sanidade Física, Instituto Médico Legal, 1933; Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1934.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso, na Repartição Central de Polícia, sem nota de culpa, nem mandado judicial, sob suspeita de pôr moeda falsa em circulação. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Juízo Federal do Distrito Federal, 1901.
UntitledTrata-se de Processo Crime instaurado para apurar a responsabilidade do réu, proprietário da Pharmacia Sul America situada à Rua Senhor dos Passos 236, acusado de esconder drogas tóxicas no referido estabelecimento. entorpecentes.O juiz deferiu o requerido. Recibo Cofre Depósito Públicos, 1933; Folha Individual Datiloscópica, 1933; Auto de Exame de Análise Química, 1933; Procuração, 1934; Decreto nº 20930 de 1932; Decreto nº 24505 de 1934.
UntitledO Procurador de Feitos da Saúde Pública apresentou uma denúncia contra o réu alegando que este praticava o espiritismo, por intermédio do qual exercia o curandeirismo. O acusado foi preso em flagrante no dia 27/10/1934 no momento em que dava passes mediúnicos em uma de suas consultas à paciente de nome Genesia Alves, lhe prescrevendo determinados medicamentos. Este recorreu no Código Penal, artigos 157 e 158. Julgada improcedente a denúncia. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Recibo, Recebedoria do Distrito Federal, 1933; Auto de Exame de Sanidade Física, Instituto Médico Legal, 1933; Individual Datiloscópica, 1933; Cédula Falsa; Recibo, Centro Espírita São Araél; Certidão de Óbito, 7a. Pretoria Civil, Freguesia de Irajá e Jacarepaguá, 1934; Certidão de Casamento, 2a. Pretoria Civil, Freguesia do Sacramento, 1934; Termo de Fiança, 1930; Estatutos do Centro Espírita São Anael, Tabelião José Pinheiro de Chagas, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1934; Código Penal , artigos 157 e 158; Decreto nº 20931 de 11/1/1932; Decreto nº 848 de 11/10/1980; Decreto nº 3084 de 5/11/1898; Decreto nº 120 de 1842; Código Civil, artigo 1579; Regulamento nº 16300 de 1923, artigo 232.
UntitledO réu era enfermeiro da Casa de Saúde São Lucas, e fornecia tóxicos a viciados. No momento de sua prisão fornecia uma solução de morfina, heroína, a Guilherme Augusto Soares Dias. Preso de acordo com a lei nº 20930 de 11/1/1939. O juiz homologou o arquivamento do processo. Auto de Apresentação e Apreensão, 1933; Auto de Exame Químico em Liquido, Instituto Médico Legal, 1933; Individual Datiloscópica, 1933; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 39 - RJ, 1933; Advogado Luiz Raimundo de Lyra Tavares e Osvaldo Duarte do Rego Monteiro, Rua da Alfândega, 85 - RJ; Decreto nº 5515 de 1918, artigo 24; Lei nº 20930 de 11/1/1932, artigo 25.
UntitledA suplicante União Federal, vem por meio deste processo crime explicitar a prisão da ré Nair Chagas, mulher, acusada de tráfico de drogas e entorpecentes, que foi presa na Rua dos Inválidos, 191, Rio de Janeiro, em flagrante quando foi encontrado no seu quarto, no mesmo endereço, papéis de cocaína e um vidro com resquícios da mesma droga. Tais substâncias se destinavam ao nefando comércio, como a acusada infringiu o Decreto nº 20930 de 1932, artigo 26, e é requerida sua prisão e diligências legais. A denúncia foi julgada improcente. Folha Individual Datiloscópica, 1934; Auto de Exame droga, 1934; Decreto nº 20930, artigo 26; Advogado Stelio Galvão Bueno, Avenida Rio Branco, 103 - RJ.
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