O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Avenida Suburbana 1598, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu, conforme a Consilidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi determinado a expedição do mandado de despejo requerido. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Federal, 1931; Auto de Infração Diretoria dos Serviços Sanitários do Distrito Federal, 1931; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1095.
Untitled
21241
·
Dossiê/Processo
·
1932; 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
21173
·
Dossiê/Processo
·
1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos do imóvel da Rua Figueira de Mello no. 338. requereu a intimação de Antonio Bueno Lage, proprietário ou responsável pelo imóvel, para que, em um prazo de 20 dias , de acordo com a Consolidaçãio de Ribas artigo 780, que fosse expedido um mandado de despejo com remoção de objetos parra depósito público. O proprietário não cumpriu a intimação para melhoramento do prédio. mulher. O juiz julgou procedente o pedido. Auto de Infração; Laudo de Vistoria.
Untitled