Os suplicantes têm nacionalidade brasileira estado civil casado e são funcionários do Departamento Estadual de Segurança Pública, amparados pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com o artigo 141, §24, da Constituição Federal e o artigo 34, inciso V, alínea "d" da Constituição do Estado da Guanabara, impetraram mandado de segurança contra o governador do Estado da Guanabara por violar a lei 14 de 24/10/1960. Os impetrantes já exerciam as funções de comissários de Polícia há mais de cinco anos; mesmo que tivessem sido contratados para outros cargos. Ao solicitarem a readaptação no comissariado, tiveram seus pedidos indeferidos pela autoridade coatora. procuração (6), tabelião José de Brito Freire Av. Graça Aranha, 342A - RJ; tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ; tabelião Manoel Correa Guidice Rua do Rosário, 145 - RJ; tabelião não identificado 1962; 2 boletim de serviço Departamento Estadual de Segurança Pública 1961, Departamento Federal de Segurança Público 1957; custas processuais 1962; anexo solicitação de certidão de funções exercidas no DCF; Secretaria Geral de Finanças 1960; anexo documento readaptação 1961 Departamento Estadual de Segurança Pública; certificado de curso Escola de Polícia 1957; diploma Faculdade de Direito Cândido Mendes 1959; Constituição Federal , 141, §24; lei 1.533 de 31/12/1951; decreto 398 de 1961; advogado Oscar de Paula Assis Praça Floriano, 55. sl 4.
Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda PúblicaGalileu Gilbertoni era estado civil casado, estrangeiro de nacionalidade italiana, com 35 anos de idade, residente à Rua da Igrejinha, 14. Era proprietário de uma garage à Rua Almirante Mariá, onde foi encontrado um pneu furtado do Serviço Central de Transportes do Exército. Alvaro Faria Fernandes adquiriu o produto de roubo pelo valor de 800$000 réis. Galileu afirmou que João Barroso de Siqueira, operário de 3ª classe da oficina mecânica do Serviço Central de Transportes do Exército, teria depositado o pneu em sua garagem. Foram denunciados sob o Decreto nº 4780, artigos 1 e 4, letra C, e o Código Penal, artigo 21, parágrafo 3. Os acusados teriam agido de boa fé, não tendo ciência da procedência furtiva dos pneumáticos, não sendo receptadores, e sem provas da autoria do furto. O Procurador Criminal da República Machado Guimarães Filho pediu o arquivamento dos autos de inquérito policial, dando-se baixa na distribuição. O pedido foi deferido pelo juiz substituto Waldemar da Silva Moreira e pelo juiz federal Francisco Tavares da Cunha Mello, seguindo o princípio de responsabilidade legal. 3 Folha Individual Datiloscópica 1932; Decreto nº 4.780 ; Código Penal, artigo 21, parágrafo 3º; Decreto nº 4780 de 27/12/1923; Vários Termo de Declarações, Polícia do Distrito Federal, 1932; Auto de Reconhecimento, 1932.
3a. Vara Federal