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Descripción archivística
21173 · Dossiê/Processo · 1933
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos do imóvel da Rua Figueira de Mello no. 338. requereu a intimação de Antonio Bueno Lage, proprietário ou responsável pelo imóvel, para que, em um prazo de 20 dias , de acordo com a Consolidaçãio de Ribas artigo 780, que fosse expedido um mandado de despejo com remoção de objetos parra depósito público. O proprietário não cumpriu a intimação para melhoramento do prédio. mulher. O juiz julgou procedente o pedido. Auto de Infração; Laudo de Vistoria.

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