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21216 · Dossiê/Processo · 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, como medida de profilaxia preventiva, quer o despejo doa moradores e a remoção dos objetos existentes na Rua Bella no. 156,nos termos do Regulamento Sanitário. requereu a intimação do réu, proprietário a respponsável, pelo imóvel, em um prazo de 20 dias a desocupação do imóvel, para , em um prazo de 20 dias a desocupação de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780. Findo o prazo, requereu a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. A Inspetoria de Engenharia Sanitária intimou o réu para realizar obras de melhoramento e não o cumpriiu.O juiz julgou por sentneça o arquivamento do processo. Laudo de Vistoria.

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