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Descripción archivística
38244 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os 8 autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento do imposto de lucro imobiliário na venda dos imóveis de suas propriedades, Adquiridos por herança, conforme a Lei 3470 de 1958. Sentença: Juiz José Passos concedeu a segurança e recorreu do ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Regional Federal, Relator Aguiar Dias, que negou provimento. (2) certidão de escritura de promessa de venda, Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 RJ, 1962, José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 134 RJ, 1962; certidão de Procuração, Joaquim Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 RJ, 1962, tabelião, Carmem Coelho, Rua São José, 85 Estado da Guanabara; Custas Processuais, 1962; Art 141 §24 da Constituição Federal; Lei 1533 de1951; Lei 3470 de 1958; Decreto 36773 de 1955 ; Decreto-Lei 9330 de 1946.

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