14635
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Dossiê/Processo
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1933; 1941
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O Curador Especial de Acidentes de Trabalho, fundamentado no Decreto nº 13498 de 1919, artigo 21, requereu o pagamento de uma indenização ao operário profissão João Crisóstomo. O operário trabalhava nas obras do Hospital de Clínicas, com o salário do valor de 14$400 réis, quando sofreu um acidente que o impossibilitou de trabalhar. A indenização deverá ser calculada em 15 por cento do que recebia. O Juiz julgou procedente a ação, recorrendo a instância superior. O STF negou provimento ao recurso. Diário Oficial , 16/04/1929.
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