Trata-se de um embargo feito pela União Federal nos autos do Interdito Proibitório em que era suplicada, e suplicante a Empreza Brasileira de Diversões, nos quais a Carta Testemunhal foi julgada improcedente. A petição inicial era referente a um pedido de interdito proibitório para a exploração do jogo denominado Electro Ball, sob pretexto de uma carta patente. A União Federeal entrou com um pedido de embargo, porém já havia terminado. O Procurador, inconformado, agravou da sentença. O Supremo Tribunal Federal decidiu não tomar conhecimento do agravo. Jornal Diário Carioca, 03/09/1933, Jornal do Brasil, 01/09/1933; Código Penal, artigo 370; Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 52; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 387, 337; Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 29, Decreto nº 3084, artigo 75, 715, 721, 72, 77, 414, 72, 721, 65, 74; Lei nº 221 de 1894, artigo 62; Decreto nº 20/05/1914; Regulamento nº 737, artigo 16. 669; Consolidação de Ribas, artigo 291, 193.
Sans titre
21512
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Dossiê/Processo
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1933; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal