Os autores, comerciantes de artigos de ótica, alegando serem vítimas de ação inconstitucional da ré que, pelo órgão da Inspetoria de Fiscalização do Exercício da Medicina impôs a execução das exigências estabelecidas no decreto nº 24492 de 28/06/1934, que a pretexto da fiscalização dos estabelecimentos que vendem lentes, atentam contra os preceitos constitucionais da Constituição de 1934. Requereram mandado de segurança. Mandado denegado. Houve recurso, Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recortes de Jornal O Globo, 09/08/1934, A Nação, 16/08/1934, Correio da Manhã, s/d, A Patria, 13/07/1934, 14/07/1934, O Jornal, 13/07/1934, A Noite, 02/03/1932, Jornal do Comercio, 24/09/1934; Imposto sobre a Renda, 1933, 1934; Imposto de Indústria e Profissões, 1934; Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 50 - RJ, 1934.
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10447
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Dossiê/Processo
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1934
Part of Justiça Federal do Distrito Federal