Os autores eram negociantes, com hospedaria à Rua Gustavo Sampaio, 63 a 67, Rio de Janeiro. Estes alegaram que sofreram turbação violenta de posse, sem razão de direito, pelo Capitão Chefe de Polícia do Distrito Federal, que os proibiu a exploração de seu negócio e livre uso e gozo de seus objetos. Pediram a expedição de um mandado de manutenção de posse, com multa no valor de 20:000$000 réis. Os autores eram acusados de explorarem a prostituição no estabelecimento, e de praticarem lenocínio, mas afirmaram que não houve inqérito e que nada foi apurado. O juiz concedeu o mandado. A União pediu embargos. O juiz, por julgar-se incompetente, anulou o processado. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento para que o juiz prosseguisse na ação. Multa, Prefeitura do Distrito Federal, 1934; Auto de Flagrante, 1934; Contrato de Arrendamento, Registro Geral de Imóveis, 1934; Jornal Jornal do Brasil, 02/06/1934; Constituição Federal, artigos 71, 72, 113; Código Civil, artigos 499, 503; Decreto nº 263 de 28/12/1911; Decreto nº 1185 de 1904, artigo 218; Decreto nº 22332 de 10/01/1933, artigo 9; Decreto nº 5142 de 27/02/1904, artigo 45; Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 73; Decreto nº 23661 de 29/12/1933; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 94, 92C, 715A; Regulamento nº 737, artigo 669; Lei nº 22, artigo 54; Lei nº 4381 de 05/12/1921, artigo 13; Código do Processo Civil, artigo 103.
2a. Vara Federal
23552
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Dossiê/Processo
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1934; 1938
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal