O autor, como medida de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel da Rua Riachuelo no. 212, nos termos do Regulamento Sanitário Vigente, em um prazo de 20 dias. Findo o prazo, o autor requer o mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público, de cordo com a Consolidaçõ de Ribas artigo 780. O réu, proprietário do prédio, foi intimado a realizar obras e limpeza no prédio e não cumpriu. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Auto de Infração, 1936; Termo de Intimação, 1936; Inspeção Sanitária; Regulamento Sanitário, artigo 1093.
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20654
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Dossiê/Processo
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1937
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
15310
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação e o despejo dos moradores, além da remoção dos objetos dos barracões na Rua Tuyuti, 57 nos termos do Regulamento Sanitário vigente. Assim, requereu a desocupação em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780, sob pena de mandado de despejo, com remoção dos objetos para o Depósito Público. O Regulamento Sanitário não permitia construções habitadas de matéria, logo foi indicada a demolição. O pedido foi julgado procedente e decretado o despejo. Laudo de Vistoria; Termo de Intimação; Auto de Infração, Delegacia de Saúde.
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