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15310 · Dossiê/Processo · 1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação e o despejo dos moradores, além da remoção dos objetos dos barracões na Rua Tuyuti, 57 nos termos do Regulamento Sanitário vigente. Assim, requereu a desocupação em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780, sob pena de mandado de despejo, com remoção dos objetos para o Depósito Público. O Regulamento Sanitário não permitia construções habitadas de matéria, logo foi indicada a demolição. O pedido foi julgado procedente e decretado o despejo. Laudo de Vistoria; Termo de Intimação; Auto de Infração, Delegacia de Saúde.

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