15310
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1935              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação e o despejo dos moradores, além da remoção dos objetos dos barracões na Rua Tuyuti, 57 nos termos do Regulamento Sanitário vigente. Assim, requereu a desocupação em um prazo de 20 dias, de acordo com a Consolidação de Ribas artigo 780, sob pena de mandado de despejo, com remoção dos objetos para o Depósito Público. O Regulamento Sanitário não permitia construções habitadas de matéria, logo foi indicada a demolição. O pedido foi julgado procedente e decretado o despejo. Laudo de Vistoria; Termo de Intimação; Auto de Infração, Delegacia de Saúde.
Sin título