O autor propôs sua habilitação como filho e único herdeiro de Charles James Dimmock, cuja arrecadação de bens se processava e o resultado foi atribuir todos os bens ao autor. No entanto, as partes adversárias utilizaram-se de um recurso extraordinário. Por outro lado, as irmãs do falecido, mulheres, Mary Ann Dimmock e Florence Kate Crew, residentes em Londres, concorreram simultaneamente ao autor, a arrecadação dos bens, quando em pedido excluiria o outro e cujo recurso ainda não foi julgado. O autor afirma que a habilitação das mulheres foi inválida, pois o parentesco não pode ser investigado devido a constante mudança delas, dificultando a pesquisa. Acontece que os bens atribuídos a elas já foram entregues, mesmo com a anulação deste ato pelo Código Civil artigo 1133. O autor requer a ratificação do seu protesto a fim de se evitar que se averbe os bens e seus rendimentos. Foi deferido o requerido. Termo de Protesto, 1935; Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez; Decreto nº 3084, artigo 67, 168, 195, 196 e 165; Constituição Federal, artigos 144 e 70; Regimento nº 737, artigo 72, de 1850; Código Civil, artigos 1133 e 72; Decreto nº 21228, de 31/03/1932 e outros.
Zonder titel
20686
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Dossiê/Processo
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1935
Part of Justiça Federal do Distrito Federal