Os suplicantes, servidores públicos federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro, que entre as diversas leis e decretos, os autores destacam o Decreto nº 21554 de 20/06/1932, que diz que as declarações dos Contribuintes do imposto de renda estão sujeitas a revisões feitas pelos funcionários do Imposto de Renda. Essa situação se manteve por anos até que a Lei nº 2862 de 04/09/1956, no artigo 30, determinou que enquanto não fossem criados cargos específicos de Agentes Fiscais de Imposto de Renda, as suas funções continuariam a ser exercidas pelos contadores e oficiais administrativos, mas decretos anteriores os colocam na designação de agente fiscal, portanto nenhuma nova lei pode retirar as direitos adquiridos destes e colocar outros funcionários, que não contadores e oficiais administrativos, na função de Agente Fiscal. Baseados nisso os autores pedem a apostilação deles como Agentes Fiscais, que essas efetivações sejam feitas na época em que deviam ter ocorrido e que sejam pagas as diferenças atrasadas, com todas as vantagens, decorrentes de aumentos e acessos. Procuração Tabelião não identificado 1958; Treze Procurações Tabelião José de Segadas Viana - 6ºofício de notas - Rua do Rosário, 136 - RJ 1959; Procuração Tabelião Generoso Ponce Filho - Av. Rio Branco, 114 - RJ 1959; Portaria de Admissão 1942; Três Portarias nº 349,577,57 de 1945; Nomeações 1948; Cinco Portarias nº 0591,0279,945,0341,0346 de 1944; Certificado do Liceu de Artes e Ofícios 1943; Três Portarias nº 194,236,192 de 1946; Certificado da Faculdade de Comercio Pedro II 1941; Certificado da Escola Técnica de Comercio Carlos de Carvalho 1955; Portaria nº 138 de 1951; Certificado da Escola Técnica de Comércio de São Paulo 1941; Portaria nº 563 de 1952; Portaria nº 524 de 1947; Portaria nº 486 de 1953; Certificado da Academia Comercial São Paulo 1943; Certificado da Escola de Contabilidade Carlos de Carvalho 1945; Anexo: Três Carteiras de identificação 1953,1955; Certificado da Escola Técnica de Comercio Visconde de São Leopoldo 1944.
UntitledA autora tinha sede à Avenida 13 de Maio, 33/35. Na qualidade de proprietária do edifício do Liceu de Artes e Ofícios, a Sociedade Propagadora das Belas Artes e Ofícios alugou o prédio mencionado à ré com a tarifa no valor de CR$ 3.000,00. Após a aquisição do imóvel, a suplicante notificou a todos os locatários e demais ocupantes para desocupá-los num prazo de 90 dias, sob pena de despejo, por necessitar do imóvel para a instalação dos seus serviços. Mesmo com a notificação a suplicante não recebeu o imóvel para uso próprio. Propôs então uma ação de despejo, fundamentada no Decreto-Lei nº 7466 de 16/04/1945, artigo 1. A ação foi julgada procedente pelo juiz Raimundo Macedo e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas desistiu do apelo. 3 procuração- 1944 e 1945- tabelião 5,4; Notificação Nº 781- 1944; Escritura de reconhecimento de Locatários--- 15/09/1939; Escritura de Contrato de Arrendamento --- 27/12/1935; Recibo--- CEF --- 1945; Guia de cobrança de Impostos Diversos --- 1936; Guia de Indústrias e Profissões --- 1945; Auto de Vistoria--- 1945; 2 Planta da empresa A. Solo; Jornal "O Globo" --- 14/10/1947; "Jornal do Commercio" ---- 01/10/1947; Lei 6739- 26/7/44; Lei 7466- 16/4/45; Lei 1215- 24/4/39; Registro de imóvel- 04/11/1936; Alvará de Licença para localização- 08/02/1940.
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