O suplicante firmou contrato com a Estrada de Fero Central do Brasil para ser fornecedor de vários materiais, tendo feito todos os depósitos obrigatórios. Assim, legalmente habilitado, começou a fazer entregas à suplicada sem receber porém o pagamento devido na época ajustada, o que ocasionou uma série de danos e prejuízos, que verificado na diferença de câmbio quer na diferença da espécie em que recebeu, além dos prejuízos causados pelos atrasos dos pagamentos. Requereu a ação para pagamento de indenização por perdas e danos causados. A ação do julgada prescripta e o autor condenado a pagar as custas do processo. O autor entrou com agravo no SupremoTribunal Federal. O juiz reformou a sentença, entendendo que a ação era julgada prescrita e não era fato. Por sua vez, a ré entrou com agravo da sentença reformada para o Supremo, que negou provimento ao agravo, custas pelo agravante. Em sentença posterior, o juiz deu procedência à ação, condenando a ré a pagar ao autor o que se liquidar na execução mais juros de mora e custas. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que julgou a ação prescrita, dando procedência à apelação. O autor entrou com embargo ao acórdão. Na Apelação Civil 5451 foi acordado que foi julgado não prescrito o decreto do autor e a União entrou com embargo. O Supremo Tribunal Federal julgou rejeitar os embargos e confirmar o acórdão que julgou que a ação não está prescrita, mas é improcedente. Procuração, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 24/12/1912; Código Civil, artigo 1056; Decreto nº 857 de 12/12/1851, artigos 1 e 7; Decreto nº 11402 de 03/12/1914; Código Civil, artigo 178; Lei nº 4381 de 05/12/1921, artigo 13; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 175, 257 e 715; Lei nº 243 de 30/11/1841, artigo 20; Decreto nº 736 de 1890; Decreto nº 1220 de 1893, artigos 13 e 14; Decreto nº 2409 de 1896, artigo 229; Lei nº 1939 de 28/08/1908; Código Comercial, artigo 453; Código Civil, artigo 172; Lei nº 4793 de 07/01/1924, artigo 28; Decreto nº 737 de 25/11/1830.
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18565
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Dossiê/Processo
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1922; 1930
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
8492
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Dossiê/Processo
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1901; 1902
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, tendo anteriormente sido julgado pelo Tribunal de Contas em 27/10/1896, no valor de 6114:989$054 réis, seqüestrados e tendo sido vendidos em praça pública os seus bens por crime de peculato. Foi absolvido, entretanto, unanimamente por júri federal, em 14/03/1898. Recorreu o procurador seccional no STF para que houvesse nova submissão, sob a Lei nº 515 de 03/11/1898, artigo 12, e por acórdão do STF de 25/08/1900, o autor foi absolvido, tendo também o STF reconhecido que suas contas não podiam ter sido liquidadas. O autor requereu da Fazenda Nacional a importância lhe retirada, incidindo ainda os juros de mora, somados também as custas. O processo está incompleto e encontra-se na forma de traslado.
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