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Descripción archivística
20925 · Dossiê/Processo · 1935; 1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de uma denúncia contra o réu por ter furtado de uma mala arrombada na Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O furto foi de 4 pares de sapatos de pano e sola de borracha da marca ralien , no valor de 22$000, e um fardo. A ação é fundamentada na Consolidação das Leis Penais artigo 330 e no Decreto n° 4780 de 27/12/1923 artigo 40. A denúncia foi julgada procedente. Auto de Apreensão; Auto de Exame; Fotografia; Consolidação das Leis Penais, artigo 330; Decreto nº 23030 de 1933, artigo 1; Decreto nº 24531 de 1934, artigo 252; Código Penal, artigo 71.

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