O autor era 2o. piloto da Marinha Mercante e havia obtido mandado de segurança por petição de 20/11/1936, para que obtivesse o livre exercício de profissão, através de matrícula e caderneta. Recebeu licença substitutiva da caderneta-matrícula que foi tida como válida pelas autoridades, mas afirmada como inidônea pelo autor, que tinha mais de 30 anos de serviço pela Armada Nacional. A assinatura na caderneta era de um 3o. sargento, e não do Capitão dos Portos da Capital Federal, nem do Secretário da Capitania. Pediu reconhecimento do pedido e emissão de parecer, com inclusão do processo aos autos iniciais. O Juiz aceitou o pedido na inicial, mas não consta nos autos o parecer requerido. Jornal Diário Oficial, 16/06/1936; Decreto nº 220A de 03/07/1935.
Sans titre
14435
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Dossiê/Processo
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1936
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal