O impetrante, com 40 anos de idade, estado civil casado, residente da Rua João Theodoro 253, em São Paulo, requereu, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, uma ordem de habeas corpus a seu favor, por se encontrar preso na Casa de Detenção do Distrito Federal, sem nota de culpa. O paciente foi detido na capital de Minas Gerais sob acusação de portar uma cédula falsa no valor de 2$000 réis. Afirma que foi transferido de Belo Horizonte por sofrer agressões. Alegou que não praticou nenhum crime, que sua prisão é resultante de uma perseguição e que é um preso comum, portanto não pode continuar preso mesmo o país se encontrando em estado de sítio. O Juiz absteve-se de conhecer do pedido de habeas corpus. Recorte de Jornal não identificado, 30/06/1936; Constituição Federal, artigo 113; Decreto n° 702.
Sin título
14624
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal