O suplicante, Diretoria de Assistência Médico Social, alegando como medida de profilaxia preventiva, ter que despejar e remover os objetos existentes à Rua Visconde de Itaúna 511, requer a intimação dos suplicados para desocuparem o referido imóvel, seguindo o processo nos termos da Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferida a petição inicial. despejo. Termo de Intimação, 1936; Auto de Infração, 1936; Auto de Multa, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1088, 1093, § 1º.
1a. Vara Federal
19834
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Dossiê/Processo
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1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
21239
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Dossiê/Processo
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1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor alegando medida de profilaxia preventiva requereu a desocupação do imóvel localizado a Rua São Luiz Gonzaga no. 44 com a remoção dos objetos existentes para o depósito público, já que haviam se esgotado todos os recursos administrativos de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780, botequim. O juiz deferiu o requerido. Termo de Intimação; Auto de Infração; Auto de Multa.
1a. Vara Federal