O autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação.
UntitledA autora, como medida de profilaxia preventiva, requereu o despejo dos moradores e a remoção dos objetos e cocheiras, localizados na Rua Derloy Club, 180. Fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780, pediu a desocupaão do imóvel em um prazo de vinte dias, e, caso não se cumprisse, a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. O réu foi intimado a instalar um depósito para estrume e outro para ferragens, à prova de insetos e ratos, instalar gabinetes saniatários e banheiros, e demolisse as cocheiras, mas não cumpriu. Justificou-se que o réu tomasse providência, de acordo com o Regulamento Sanitário. O juiz deferiu o requerido na incial. Termo de Intimação Centro de Saúde 5, Diretoria de Defesa Sanitária, Distrito Federal, 1936; Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1936; Auto de Multa Centro de Saúde, 1936; Termo de Intimação Centro de Saúde, Diretoria da Defesa Sanitária, Distrito Federal, 1936; Edital Inspetoria dos Centros de Saúde, 1936; Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1088, 1666 e 1092.
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