O autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação.
UntitledO suplicante, nacionalidade siria-libanesa, proprietário, residente à Rua Ledo 41, requer um mandado de segurança contra o ato de João Nery médico sanitarista e Nelson Dunham chefe do Centro de Saúde, ambos com exercício no Centro de Saúde no. 4 à Rua Camerino esquina da Rua Senador Pompeu, que lhe competiu a desocupar e recolher sua fábrica de espelhos, em de não ter pago multa imposta pelo referido centro no valor de 600 $ 000. O juiz indeferiu o pedido e condena o impetrado nos custos. O mesmo recorreu da decisão do Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Escritura de Venda do prédio, 1939; Taxa de Saneamento, 1939; Imposto de Licença para localização, 1939; Termo de Intimação, 1939; Custo de Multa, 1939; Procuração, 1939.
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