Trata-se de um inquérito policial feito na 2a° Delegacia Auxiliar a fim de apurar a falsificação de documento para alistamento eleitoral requerido por Januario Ferreira Passos, 39 anos de idade, estado civil casado, empregado público, que pretendia se incluir como eleitor do Distrito de Sant'anna. Ernani Gomes de Oliveira e Silva, 46 anos de idade, estado civil casado, empregado no comércio, foi acusado de ser o falsificados e Heitor Luz por ter reconhecido como verdadeira a firma que fora falsificada na certidão. O juiz recebeu a denúncia referente ao acusado Ernani Gomes de Oliveira e Silva e não as recebeu na parte referente aos acusados Januario Ferreira Passos e Doutor Heitor Luz. A denúncia contra Ernani Gomes de Oliveira e Silva foi julgada procedente e o acusado foi preso. Decreto nº 4226 de 1920; Decreto nº 14658 de 1921; Lei nº 8189 de 1916.
UntitledTratva-se de inquérito policial da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia, por cédula falsa do valor de 50$000 réis, que teria sido passada pelo réu a Napoleão Ferreira da Silva Lima, à Rua da Carioca, 66, cidade do Rio de Janeiro. Pediu-se que fosse ouvido o guarda noturno Antonio Fernades de Almeida. Juiz Raul de Souza Martins. Como não foi reconhecida a má fé do réu, o inquérito foi arquivado. Cédula Falsa; Termo de Exame, 1906.
UntitledTrata-se de um inquérito policial feito na 1ª Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 500$000 réis, encontrada com Manoel Martins Coutinho, imigrante português, de nacionalidade portuguesa, com idade de 18 anos, estado civil solteiro, profissão caldeireiro, que alegou tê-la recebido de Pedro Alves da Costa, vulgo Expresso, e Armindo José de Souza, ambos presos como vagabundos. O Juiz julgou extinta a ação criminal e recorreu para o Juiz federal, este confirmou a decisão recorrida. Código Penal, artigos 13 e 241; Cédula Falsa; Termo de Exame, 1901.
UntitledO réu foi preso em flagrante delito e processado por infração do artigo 143 combinado com o 338 do Código Penal da República, crime de violação de correspondência e crime de estelionato. A ação foi julgada prescrita com reconhecimento da atenuante de menoridade. Conforme os artigos 79, 80, 82 e 85 do Código Penal, determinou-se a soltura do inocentado. A primeira parte do processo não está junto. Este volume inicia-se em 08/06/1918. Exame de Sanidade Mental, Serviço Médico Legal do Distrito Federal; Código Penal, artigos 39, 67, 79, 80, 82, 85, 338 e 193.
UntitledA autora requereu a abertura de inquérito referente a certidão falsa. Antonio pediu a inclusão entre os eleitores da Paróquia de Santa Rita, instruindo seu pedido com uma certidão pelo escrevente Manoel Aparício Barcellos. Acontece que o juiz de Direito do alistamento eleitoral constatou que no livro e ficha em questão encontrava-se o registro de Jeronymo Fernandes, nascido em 22/7/1898. No decorrer do inquérito, os outros réus são denunciados por fraude, tendo Edgard declarado a maioriadde de Antonio e Ernani sendo o autor da falsificação. Antonio está incurso no Decreto n° 4226 de 1920 art 24, combinado com o Decreto n° 14658, de 1921 art 53. E 28/10/1931, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, o procurador criminal Alfredo Machado Guimarães advertiu que para o crime político praticado no processo de alistamento eleitoral, o governo concedera anistia. Foi julgada extinta a ação penal contra o réu, fundado no Decreto n° 20588 de 1931 art 1. eleições. Certidão de Nascimento, Escrivão da 2ª Pretoria Civil Francisco Barreto Ribeiro de Almeida, 1928; Auto de Colheita de Material para exame gráfico, Polícia do Distrito Federal, 1929; Individual Datiloscópica, Gabinete de Identificaçao e Estatística Criminal, 1930; Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua do Rosário, 83 - RJ, 1930; Atestado de Emprego, Freitas & Filgueira, 1925; Fotografia de assinatura; Ficha de Antecedentes, 1930.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu irmão preso na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem motivo detenção. O juiz afirma que o paciente não está sofrendo constrangimento ilegal, acreditando nas informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cartão da Loja Ao Cavaquinho de Ouro, s/d.
UntitledO réu, profissão advogado, foi preso em flagrante quando estava em uma hospedaria na Rua Marechal Floriano Peixoto com um grande bolo de notas falsas de valor de 20$000, fazendo um total de valor de 2:960$000 réis. O mesmo foi preso pelo agente de segurança pública, Eduardo Rosa. São citados os Código Penal, artigos 241 e 63 . Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de cédula falsa, Caixa de Amortização, 1907; Cédula Falsas; Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1909.
UntitledA autora denuncia o réu, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, desempregado, por tentativa de passar nota falsa no valor de 200$000 réis em um botequim. O réu alegava ter encontrado a nota falsa em um banco em que estava sentado no carro de 1a. classe do trem de subúrbio vindo da estação Cascadura. O juiz deferiu o pedido e mandou prender o réu. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908.
UntitledTrata-se de um requerimento impetrado em favor do paciente, de nacionalidade italiana e casado, que foi preso sem motivo explicitado. Tendo sofrido constrangimento ilegal, encontrava-se preso e incomunicável na Casa de Detenção, além de ameaçado de ser deportado. O Chefe de Polícia respondeu que o paciente não se achava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo 3, 1902 e 1908 .
UntitledO processo iniciou-se em inquérito policial por investigação sobre cédula falsa encontrada com o réu. Este foi preso por um Investigador da Polícia quando tentava fazer furtos na Avenida Rio Branco. O procurador Criminal interino da República pediu instauração de processo criminal acusando o réu de querer pôr a cédula falsa em circulação. A denúncia foi julgada procedente. Foi expedido mandado de prisão contra o réu, que recorreu da decisão e o juiz, então, constatou que não havia ainda provado como a lei exigia para que houvesse a condenação, e, por esse motivo, absolveu o réu. Foi, então, arquivado o processo. Individual Datiloscópica, 1928; Folha de Antecedentes, Gabinete de Identificação e de Estatística, 1928; Auto de Exame, 1928; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 20; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigos 303 e 124.
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