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Descrição arquivística
20825 · Dossiê/Processo · 1936
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os executados deviam ao exequente o valor de 400$000 réis por ter havido dispensa sem aviso prévio conforme a 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal . Pediu-se a citação dos devedores para o pagamento da importância com juros e custas, sob pena de penhora dos bens. O juiz julgou válida a penhora. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá Rua do Rosário, 83 - RJ, 1935; Decreto nº 22132 de 25/11/1932, artigo 23 e 21; Decreto nº 3084 de 6/11/1898, artigo 425; Decreto nº 24472 de 14/7/1934, artigo 4.

2a. Vara Federal