A autora interveio com hipoteca em garantia de crédito no valor de 1:025:000$000 réis, em escritura de 10/5/1932 no Cartório do 3o. Ofício, quando Antonio José de Mello Nogueira e outros compraram terreno à Rua Copacabana, 94, cidade do Rio de Janeiro, da Companhia Industrial do Rio de Janeiro para construção de edifício arranha-céu. Conforme a lei nº 5485 de 25/6/1928, os compradores ficariam obrigados com a autora, indivisivelmente. A escritura de 21/8/1936, no 17o. Ofício de Notas, Antonio Nogueira vendeu a Joaquim Pinto de Azevedo o 10o. pavimento. Tendo cessado a indivisibilidade, querendo transferir obrigações e indo ao Registro de Imóveis para transcrição de transferência do domínio e anotação, o oficial recusou-se, ao que se pediu ordem judicial. Pedido indeferido. Código Comercial, artigo 131; Código Civil, artigos 896, 833, 907; Decreto 18542 de 24/12/1928.
2a. Vara Federal
                                12106
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1936; 1937              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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