A autora promoveu uma ação para a nulidade do registro da marca Lojas Brasileiras, Tudo Abaixo de 2$000 réis, registrada no Departamento Nacional de Propriedade Industrial em 09/01/1935, sob número 40483, em nome de Leocadia Rosa e transferida a Luiz Frumento, empregado da firma De Vivo Pepe & Companhia. A suplicante, conforme o Decreto nº 16284 de 19/12/1923, requereu a caducidade do registro da indicada marca. O juiz deferiu o requerido. Fotostática de Documento das Lojas Brasileiras, Departamento Nacional de Propriedade Nacional, 1938; Procuração, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1938; Advogado Vicente de Saboia Lima, Avenida Rio Branco, 61 - RJ.
Sans titreA suplicante, comerciante, situado no Rio de Janeiro, requerereu contra a ré a nulidade do ato que invalidou a marca da perfumaria do suplicante. No Departamento Naciopnal de Propriedade Industrial a marca Galliador estava registrada em seu nome, mas a perfumaria Beija-flor, entendendo que a marca da autora possuia semelhanças com a dele, requereu uma ação sumária para anular a marca. O pedido foi indeferido por inúmeras vezes, contudo em uma das vezes, foi acatado e o registro da marca Galliador foi caçado. Com isso requereu a nulidade desse ato lesivo a sua empresa, por estar provado que tais marcas possuem gritantes diferenças. Autos inconclusos. Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 16264 de 1923, artigo 80; Decreto nº 24670 de 11/7/1934, artigo 39;Decreto nº 22989 de 26/07/1933, artigo 5; Jornal Diário Oficial; Selo; Procuração Tabelião Belisário Fernades da Silva Tavora Rua Buenos Aires - RJ.
Sans titre