A autora, credora da ré no valor de 1:848$000 cruzeiros, referente ao Registro de Dívida Ativa por falta de pagamento do imposto de indústrias e profissões, requer o pagamento em 24 horas. O juiz deu ganho de causa à embargante e recorreu de ofício. A autora agravou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Registro de Dívida Ativa pelo Tesouro Nacional, 1935; Mandado de Intimação e Penhora, 1938; Auto de Penhora, 1940; Procuração, Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1940.
1a. Vara FederalA suplicante, sendo credora do suplicado, pelo valor, de 2:000$000 réis, requer que seja expedido um mandado executivo, intimando o devedor a pagar, no prazo de 24 horas a quantia pedida e custas. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou improcedente os embargos, procedente a ação e subsistente a penhora. E o réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo. A União embargou o acordão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Registro de Dívida, 1938; Mandado de Ligação e Penhora, 1939; Procuração, 1939; Impostos de Licença para Localização 2, 1938; Escritura Particular de Compra e Venda, 1938; Auto de Infração, 1938; Fichas 4, 1938; Decreto n° 16300 de 1923; Decreto n° 960 de 1938.
3a. Vara Federal