O autor, como medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel à Rua São Cristóvão, 22, cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o Regulamento Sanitário, para que dentro de 20 dias desocupassem o imóvel, sendo posterior ao prazo os objetos removidos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz deferiu a intimação requerida. Termo de Intimação 2, Centro de Saúde número 5, Diretoria da Defesa Sanitária do Distrito Federal, 1936; Auto de Infração 2, 1936 e 1937; Auto de Multa, 1936 e 1937; Termo de intimação, 1937; Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1o., 1090, 1650, 1648 e 1692; Edital, Inspetoria dos Centros de Saúde, 1937.
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11897
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Dossiê/Processo
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1937
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
21239
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Dossiê/Processo
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1937
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor alegando medida de profilaxia preventiva requereu a desocupação do imóvel localizado a Rua São Luiz Gonzaga no. 44 com a remoção dos objetos existentes para o depósito público, já que haviam se esgotado todos os recursos administrativos de acordo com o Regulamento Sanitário e a Consolidação de Ribas artigo 780, botequim. O juiz deferiu o requerido. Termo de Intimação; Auto de Infração; Auto de Multa.
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