O autor recorreu ao 2º Conselho de Contribuintes da decisão que julgou improcedentes as denúncias que com Daniel Lentz de Araújo Cezar apresentou contra o Moinho da Luz, Companhia Luz Stearica, Moinho Fluminense S. A., e The Rio de Janeiro Flour Mils and Granaries Ltda. A denúncia se fundamentava no Decreto nº 20350 de 31/08/1931, no Decreto nº 24036 de 26/03/19354, no Decreto nº 24763 de 14/07/1934 artigo 158, por fraude ou falsificação de impostos declarados. Alegou que houve irregularidade no processo, e propôs melhor organização dele para que os denunciantes fossem ouvidos sobre a tonelagem do trigo importado. Jornal Diário Oficial; Decreto nº 22717 de 16/5/1933, artigo 14; Decreto nº 22489 de 22/2/1933, artigo 2.
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22281
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Dossiê/Processo
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1937
Part of Justiça Federal do Distrito Federal