O autor era estado civil solteiro, vendedor ambulante de bilhetes de loterias estaduais. A Fiscalização Geral de Loterias do Tesouro Nacional, entretanto, considerou ilegal a venda destes bilhetes, chegando a promover apreensões, multas e prisões, mesmo sem o respaldo da lei. As loterias estaduais seriam um serviço público concedido pelos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba. Pediu habeas corpus preventivo para que se assegurasse de que não seria preso vendendo os bilhetes. O juiz indeferiu o pedido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Procuração Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1937. Jornal A Batalha, 25/04/1937. Imposto sobre Comércio Ambulante, 1937. Decreto n° 24368 de 09/06/1934. Decreto n° 21143 de 10/03/1932, artigo 8. Constituição Republicana, artigo 113. Consolidação das Leis Penais, artigo 367.
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20439
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Dossiê/Processo
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1937. 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal