O autor era estado civil casado, de nacionalidade brasileira, major do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal. Requereu um mandado de segurança a fim de garantir a promoção ao posto de Tenente Coronel por antigüidade, com base na Lei nº 191 de 16/01/1936. O militar afirmou que era o mais antigo no posto de major na Corporação. Portanto teria direito incontestável à inclusão na lista de nomes para a promoção elaborada pela Comissão de Promoção da Polícia Militar, e posteriormente enviada ao Presidente da República. A Lei nº 191 reformulou as regras de promoção na Polícia Militar, estabelecendo que seriam por antiguidade, merecimento ou bravura. Ela exigia, ainda, que os oficiais deveriam ter o Curso de Formação de Oficiais da própria Corporação da Polícia Militar do Distrito Federal ou da Escola de Armas do Exército. O juiz Castro Nunes indeferiu o requerido. Procuração, 1938; Jornal Diário Oficial, 1938; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 7; Lei nº 192 de 17/01/1936, artigo 25, 8; Decreto nº 22587 de 22/03/1933, artigo 21, 743; Decreto nº 14508 de 01/12/1920; Lei nº 4028 de 10/01/1920, artigo 12; Constituição Federal, artigo 113; Decreto nº 11482 de 10/02/1915, artigo 75, 76.
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22316
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Dossiê/Processo
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1938
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública