Haryberto de Miranda Jordão era brasileiro, estado civil casado, advogado, com escritório à Travessa do Ouvidor 36, pediu mandado de segurança a favor da Companhia Brasileira de Portos S/A, à Avenida Rio Branco 46. Esta era arrendatária de exploração comercial do porto de Niterói, por contrato de 10/08/1928 com o Estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto Federal 16962, de 24/06/1925 cláusula XIV. A taxa de conservação do porto seria arrecadada pela Alfândega do Rio de Janeiro e repassada à autora como renda ordinária da companhia. A suplicante não recebeu os valores devidos, e o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro José Leal negou certificar os totais mensais de renda ordinária. Para obter esses totais mensais desde ezembro de 1933, pediram o mandado. O juiz indeferiu o requerido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, Registro de Carta, 1938; Boletim de Renda 2 Posto de Niterói, 1938; Registro de Titulos e Documentos do Distrito Federal Alvaro de Teffé Von Hoonholtz, Rua do Rosário, 84 - RJ; Decreto nº 19147 de 26/03/1930; Jornal Diário Oficial, 29/05/1934; Decreto nº 24294 de 25/05/1934; Decreto nº 21893 de 30/09/1932; Decreto nº 22892 de 5/07/1933; Renda Arrecadada pela Companhia Brasileira de Portos; Termo de Recurso, 1939; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ; Decreto Federal nº 16962 de 24/06/1925, Decreto Federal nº 21893 de 30/09/1932, Decreto Federal nº 22892 de 05/07/1933 e Decreto Federal nº 24294 de 25/05/1934; Decreto nº 24188, artigo 4; Decreto nº 19824 de 01/04/1931 e outros .
2a. Vara Federal
20669
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Dossiê/Processo
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1938; 1939
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública