Os autores, brasileiros, agentes fiscais do Imposto de Consumo, requereram o reconhecimento do direito a percepção da parte variável de suas remunerações, sem limitação, a partir de 01/02/1945, nos termos do decreto 7219-A de 30/12/1944, art. 184 e 185, decreto 7404 de 30/04/1945 e o decreto 8631 de 10/01/1946. O ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o TFR negou provimento ao recurso. Os autores então, recorreram extraordinariamente e o STF conheceu o recurso e deu-lhe provimento. Assim, a União interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo STF. Procuração, 1949; Jornal Diário Oficial, 1949, Diário da Justiça, 1950, 1957, 1959; Parecer, 1949; Resumo de Cheque, 1949; Recibo, 1948; Decreto-lei nº 7219-A de 30/12/1944, artigo 184 e 185; Decreto nº 7404 de 30/04/1945; Decreto nº 8631 de 10/01/1946; Decreto-lei nº 739 de 24/09/1938; Lei nº 284 de 28/10/1936; Decreto-lei nº 5436 de 30/04/1943; Decreto nº 19827 de 02/04/1931.
Zonder titel
22947
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Dossiê/Processo
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1949
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública