O suplicante era comerciante, residente em Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Citou as medidas restritivas para o equilíbrio entre produção e compra de café, e o Decreto nº 22121 de 22/11/1932, que fez a proibição do replantio de café e a unificação dos citados de propaganda pelo Conselho Nacional do Café, chamado então de Departamento Nacional do Café. Citou o Regulamento de Embarques, que fazia regras para escoamento de café, conforme o Convênio dos Estados Conferidos de 14/05/1937. O Estado de Goiás, por ter pequena produção, teria escoamento livre, e por isso o café do suplicante, lá produzido, estaria sendo indevidamente apreendido. Pediu mandado de segurança para liberação de suas 424 sacas de café. O requerido foi deferido. O autor entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Gabriel da Veiga Rua de São Bento, 41, São Paulo, 1939, Tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1938; Auto de Infração e Apreensão 6, 1938; Guia de Trânsito de Mercadoria; Amostra de Café produzidas em Góiás, 1939; Decreto nº 2212 de 1932, artigo 4; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 3; Advogado Noé Azevedo Lícino Silva, Philomeno J. de Costa, Praça da Sé, São Paulo; Termo de Recurso, 1939.
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22045
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Dossiê/Processo
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1939
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública