O autores, sendo Antônio Cavalcanti de Albuquerque advogado e sua mulher, eram proprietários de 13/14 da Fazenda Rio da Prata do Mendanha, localizada em Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro. Os mesmos utilizam as águas do Rio da Prata do Mendanha para o abastecimento de sua propriedade. Entretanto, a antiga proprietária da referida fazenda, vendeu a posse das águas deste rio para a Fazenda Federal. Foi permitida a utilização do mesmo por parte dos proprietários mas, a União Federal, para que houvesse uma melhora no abastecimento de água das localidades de Campo Grande, Bangú, Realengo, Sapopemba, Vila Militar Deodoro e Vila Proletária, teria que utilizar todo o seu fluxo, prejudicando o interesse dos autores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Documento do Congresso Nacional, 1912; Certidão; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Extrato para Transcrição de Imóvel.
Sans titreEm 28/06/1890, o Governo Provisório da União Federal estabeleceu um acordo com os suplicados, estes concessionários de burgos agrícolas organizados para atender ao programa de incentivo a imigração com a fundação de núcleos coloniais para a localização de 50840 famílias de imigrantes. Os suplicantes requereram o pagamento da indenização no valor de 3.000:000$000 réis, uma vez rescindido seu contrato, devido a uma política econômica do governo, em virtude do Decreto nº 2340 de 05/12/1890. A Fazenda foi condenada a pagar o preço estipulado, juros da mora e custos pelos argumentos apresentados. Foi citada a Lei de 20/11/1894, artigo 46, a Lei nº 560 de 31/12/1898, artigo 25, letra R, a Lei de 23/11/1899, artigo 22, número 18 que autoriza o executivo a entrar em acordo com os concessionários dos burgos agrícolas, sendo citado também o acórdão do Supremo Tribunal Federal das Consolidações de Teixeira de Freitas nota 4 artigo 512 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/02/1903, 10/10/1902, 24/08/1899 e 02/10/1902; Relatório, Ministros da Indústria, Viação e Obras Públicas Antônio Augusto da Silva e Lauro Severiano Muller, 1900 a 1903; Lei nº 652 de 23/11/1899 e Lei nº 746 de 29/12/1900.
Sans titre