Em 28/06/1890, o Governo Provisório da União Federal estabeleceu um acordo com os suplicados, estes concessionários de burgos agrícolas organizados para atender ao programa de incentivo a imigração com a fundação de núcleos coloniais para a localização de 50840 famílias de imigrantes. Os suplicantes requereram o pagamento da indenização no valor de 3.000:000$000 réis, uma vez rescindido seu contrato, devido a uma política econômica do governo, em virtude do Decreto nº 2340 de 05/12/1890. A Fazenda foi condenada a pagar o preço estipulado, juros da mora e custos pelos argumentos apresentados. Foi citada a Lei de 20/11/1894, artigo 46, a Lei nº 560 de 31/12/1898, artigo 25, letra R, a Lei de 23/11/1899, artigo 22, número 18 que autoriza o executivo a entrar em acordo com os concessionários dos burgos agrícolas, sendo citado também o acórdão do Supremo Tribunal Federal das Consolidações de Teixeira de Freitas nota 4 artigo 512 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/02/1903, 10/10/1902, 24/08/1899 e 02/10/1902; Relatório, Ministros da Indústria, Viação e Obras Públicas Antônio Augusto da Silva e Lauro Severiano Muller, 1900 a 1903; Lei nº 652 de 23/11/1899 e Lei nº 746 de 29/12/1900.
Sin título
6733
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Dossiê/Processo
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1902; 1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal