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2653 · Dossiê/Processo · 1907
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Ernesto Michelle que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de lenocínio, sendo que este alega ter sido preso sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alega, também, ter ficado incomunicável e ter sido transferido constantemente para diversas delegacias, além de achar-se ameaçado de deportação. O juiz, em vista das informações anteriores, julga prejudicado o pedido em questão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recibo, 1907.

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14472 · Dossiê/Processo · 1907; 1913
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A suplicante, Justiça Federal, vem por meio de processo de sumário crime evidenciar o crime contra a fé pública por falsidade ideológica. Os réus, através da falsidade ideológica recebiam o valor de 5:219$000 réis da pagadora do Tesouro Nacional, dirigida a Manoela de Oliveira Silva, residente em na cidade de Porto Alegre, que jamais passou procuração a qualquer um dos réus. Com tal prática, os denunciados assaltaram os cofres públicos e depois partilharam o produto do crime. O Juiz julgou a ação extinta, visto terem decorrido 8 anos da data em que foi cometido o crime. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Morais, Rua do Rosário, 35 - RJ, 1901, 1903; Fatura, Tesouro Nacional, 1901; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 157.

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16931 · Dossiê/Processo · 1905; 1909
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial da Delegacia Auxiliar, 2ª, instaurado para apurar o caso de venda de estampilhas falsas no Estado de São Paulo, da qual os réus são acusados. selo, falsificação. Julgada procedente a denúncia, juiz absolveu os acusados e mandou passar o alvará de soltura. Procuradoria apelou da decisãoao STF que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e mandar os réus a novo julgamento. Inquérito, 1905; Inquérito Policial, 1905; Estampilhas; Procuração, 1905; Carta Patente, 1905; Carta Precatória, 1906; Código Penal, artigos 2 e 356.

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4550 · Dossiê/Processo · 1911
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, acusado de lenocínio, e correndo o risco de extradição. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Em vista disso, o juiz julgou prejudicada a ordem de habeas corpus. O advogado peticionou no sentido de haver uma carteira de chofer que encontrava-se anexa ao habeas corpus em questão, objetivando utilizá-la em um novo habeas corpus que seria impetrado. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907. Recibo, 1911; Declaração, 1911; Ofício, 1911.

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3824 · Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, juntamente com José Teixeira Pinto Joaquim Ferreira da Costa Manoel José Baptista Nelson Teixieira Franscisco de Castro Watalense Alfredo Corrêa de Azevedo e Pedro Constantino de Jesus, requereram uma ordem de habeas corpus por terem sido presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 848 de 1890, artigos 45 e 47, o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10, a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 e a Lei nº 2033 de 1871. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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3832 · Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, juntamente com Álvaro Ferreira e Cândido Moreira operários requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, em virtude destes encontrarem-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de juiz competente. O chefe de polícia alega que estes indivíduos não se encontram mais presos. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22 da Constituição Federal de 1891, artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 340 do Código do Processo Criminal em consonância com a Lei nº 2033 de 20/09/1871, Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz julgou prejudicado o pedido em face das informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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3836 · Dossiê/Processo · 1926
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante, ex-capitão da Força Pública do estado de Pernambuco, foi demitido em maio de 1925, encontrando-se preso na Casa de Detenção. O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que acredita que a sua prisão foi devido ao seu adversário político, o senador federal Manoel Barbosa. O chefe de polícia alega que este indivíduo encontra-se preso por medida de segurança pública devido ao estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido em face das informações acima. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1926.

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19599 · Dossiê/Processo · 1924; 1940
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, diretor da Casa de Correção, foi exonerado, exoneração, sob pretexto de um inquérito administrativo no qual foi denunciado como incurso na Lei n° 2110 de 30/09/1909 artigos 5 e 1. Aconteceu que o autor foi considerado inerente pelo Poder Judiciário, e pediu sua reintegração no cargo que ocupava, não recebendo, entretanto, nenhuma resposta do governo. Assim, o autor requereu a anulação de sua demissão, o pagamento de seus vencimentos, e a indenização no valor de 500:000$000. Alegou possuir mais de 10 anos de serviço público e, fundamentado na Lei n° 2924 de 05/01/1915 artigos 125 e 127, não deveria ter sido demitido. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Foi interposto um recurso de embargo que também foi rejeitado. Carta de Nomeação, 1917; Jornal Gazeta de Notícia, 1922, A Tribuna, 1922, Boa Noite, 1922, Diário Oficial, 1910, 1922 e 1924, Correio da Manhã, 1923;; Procuração, 1924 e 1929; Termo de Apelação, 1926; Fatura, 1923; Revista Syniatrica, 1918; Apelação Cível, 1926; Lei nº 2110 de 30/09/1909; Lei nº 2924 de 1915, artigos 125 e 127; Código Civil, artigos 15, 159, 76, 1548, 1543 e 1549.

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3632 · Dossiê/Processo · 1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que se encontrava preso no Corpo de Segurança, por ser suspeito de ter introduzido notas falsas em circulação. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. Foi negado o pedido de certidão da prisão e ainda ocorre o fato da prisão não conter a legalidade devida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

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