Os autores tinham a profissão de agricultores, eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários da Fazenda Felicidade, situada no estado de Minas Gerais. Quando contraíram por escritura de 30/01/1926 com o Banco Pelotense um empréstimo no valor de duzentos contos de réis, deram a citada fazenda como garantia hipotecária. O Estado do Rio Grande do Sul, em 12/05/1934, tornou-se cessionário do Banco Pelotense e requereu à Câmara de Reajustamento Econômico o reajuste do seu crédito contra os autores, totalizando o valor de 485:689$000 réis. Tendo o valor devido se tornado superior à da garantia hipotecária, os suplicantes requereram a condenação do Estado do Rio Grande do Sul no pagamento do valor de CR$ 34500, 00, conforme o Decreto nº 24233 de 12/05/1934, por ser este valor a diferença entre a dívida reajustada e valor da hipoteca. O juiz julgou a ação improcedente, porém os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal. Este negou provimento ao recurso. Declaração de Dívida, 1934; Recibo de Título Cambial, 1939; Procuração Tabelião Francisco Luis Pinto Moreira, 1943, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1943; Código Civil, artigo 274 e 992.
Sem título
22137
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Dossiê/Processo
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1943; 1953
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública