Empresa Americana de Anúncios em Estradas de Rodagem Limitada requereu interdito Proibitório para se defender do Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem. A autora se tornou concessionária exclusiva de exploração de anúncios em grandes cartazes às margens das estradas de Nova Iguaçu, mediante concorrência pública. A autora pagava os impostos devidos, mas o Diretor do Departamento citado mandou arrancar 17 cartazes de anúncios. Temendo ser prejudicada novamente, a autora desejou ser defendida contra tal violência, com pena no valor de Cr$ 100,000.00. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz deferiu o requerido com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. procuração; tabelião; Djalma da Fonseca Hermes; Rua do Rosário,145 em 1945; diário da municipalidade de 1941; relação dos cartazes de responsabilidade da autora de 1944; (13)imposto de industrias e profissões de 1937-1942; (9)guia de recolhimento de 1942-1945; alvará de licença de 1937; código processo civil, artigo 377; decreto 2398 de 16/02/38, artigo 4º; decreto 13626 de 21/10/43, artigo 8º; lei 467 de 31/07/37; advogado; Amélio, Antonio; rua Álvaro Alvim,31/sala 201.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
34306
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Dossiê/Processo
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1945; 1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública