Os autores estudantes, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra Pedro Calmon Moniz de Bittencourt, Reitor da Universidade do Brasil, por haver anulado o pleito do Diretório Central dos Estudantes e convocado novas eleições. Fundamentaram-se no Estatuto da Universidade do Brasil, artigo 16, no qual o Conselho Universitário não poderia intervir na vida interna do DCE, muito menos anular uma eleição e convocar novo pleito. Autos inconclusos. Código do Processo Civil, artigo 324; Decreto nº 21321 de 18/6/1946.
UntitledOs suplicantes, eram cirurgiões-dentistas e tentaram ingressar em curso médico com isenção de vestibular na Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, teriam sido preteridos no provimento das vagas. Pediram uma medida liminar para obterem as matrículas nos cursos. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diploma de Odontologia, 1948 e 1950; Jornal Diário Oficial, 1958; Edital de Concurso, Diário de Notícias, 1958.
UntitledO autor estado civil, médico, professor Catedrático, padrão M da cadeira de Mistologia e Embriologia da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, com base na Constituição Federal, art.141, requereu um Mandado de Segurança, a fim de lhe ser assegurado o provimento do cargo de professor da cadeira de Mistologia e Microbiologia da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, Constituição Federal art.185. O Juiz denegou a segurança. O autor desistiu da Ação. Inicio do Processo: 18/11/1946; Fim do Processo: 14/04/1947; . Carta de Nomeação pelo Presidente da República, Getúlio Vargas, 1938, 1945; Jornal, Diário Oficial, 23/06/1945, 12/10/1946, 28/02/1947; Custas Processuais, 1946, 1947; Constituição Federal, art.141§24; Código do Processo Civil, art.319; Lei nº284, 1936; .
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