Mostrando 3 resultados

Descrição arquivística
39938 · Dossiê/Processo · 1946; 1947
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

O autor estado civil, médico, professor Catedrático, padrão M da cadeira de Mistologia e Embriologia da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, com base na Constituição Federal, art.141, requereu um Mandado de Segurança, a fim de lhe ser assegurado o provimento do cargo de professor da cadeira de Mistologia e Microbiologia da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, Constituição Federal art.185. O Juiz denegou a segurança. O autor desistiu da Ação. Inicio do Processo: 18/11/1946; Fim do Processo: 14/04/1947; . Carta de Nomeação pelo Presidente da República, Getúlio Vargas, 1938, 1945; Jornal, Diário Oficial, 23/06/1945, 12/10/1946, 28/02/1947; Custas Processuais, 1946, 1947; Constituição Federal, art.141§24; Código do Processo Civil, art.319; Lei nº284, 1936; .

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
28490 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os suplicantes, eram cirurgiões-dentistas e tentaram ingressar em curso médico com isenção de vestibular na Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, teriam sido preteridos no provimento das vagas. Pediram uma medida liminar para obterem as matrículas nos cursos. Foi denegada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Diploma de Odontologia, 1948 e 1950; Jornal Diário Oficial, 1958; Edital de Concurso, Diário de Notícias, 1958.

Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
27108 · Dossiê/Processo · 1951
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

Os autores estudantes, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra Pedro Calmon Moniz de Bittencourt, Reitor da Universidade do Brasil, por haver anulado o pleito do Diretório Central dos Estudantes e convocado novas eleições. Fundamentaram-se no Estatuto da Universidade do Brasil, artigo 16, no qual o Conselho Universitário não poderia intervir na vida interna do DCE, muito menos anular uma eleição e convocar novo pleito. Autos inconclusos. Código do Processo Civil, artigo 324; Decreto nº 21321 de 18/6/1946.

Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública