O autor era estado civil casado, comerciante, residente em Jacareí, estado de São Paulo. Requereu o pagamento do valor de 131.620,50 cruzeiros e mais 172,112,70 cruzeiros referentes a taxas e impostos introduzidos pela estrada de ferro. O autor era fornecedor de madeira para a ré e executava o contrato de forma correta e na razão de 20 a 22 cruzeiros por metro cúbico de lenha. Contudo, repentinamente a ré determinou que deveria haver uma sindicância para apurar essa madeira, e que ela deveria ser taxada em 10 por cento tanto no preço das que viriam quanto nas que já tinham sido entregues, sendo necessário o pagamento total de 131,620,50 cruzeiros pelo autor em 3 notas promissórias. A ação foi julgada procedente em parte. O autor e os réus apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento às duas apelações. O autor e a ré impugnaram o recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu, em parte, e julgou prejudicada a outra parte do 1º recurso. Quanto ao recurso da União, o STF tomou conhecimento e deu provimento. O autor embargou e o STF julgou prejudicados os embargos. Nota Promissória, 1943; Regulamento da Comissão de Compra de Lenha e Instruções para seu Fornecimento, 1940; Demonstrativo de Conta de Fornecimento, 1942; Procuração Tabelião Francisco Joaquim da Rocha, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1946; Código Civil, artigo 964; Decreto-lei nº 3306 de 24/05/1941; Código do Processo Civil, artigo 846.
1a. Vara Federal
22385
·
Dossiê/Processo
·
1946; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública