Showing 1 results

Archival description
4729 · Dossiê/Processo · 1903
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, presos em virtude da apreensão de produtos e instrumentos do crime de moeda falsa em poder de um deles, sendo o delito de autoria, e cumplicidade para o outro. Bernardo havia sido fazendeiro no estado do Paraná e residia na cidade de Niterói, Rio de Janeiro quando foi preso com seu filho Tito. É citado o Código Penal, artigo 241. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1903; Auto de Qualificação, 1903; Recorte de Jornal da Gazeta de Notícias, 14/05/1903.

Untitled