A suplicante,sociedade anônima com sede na cidade do Rio de Janeiro, declarou o Imposto Adicional de Renda de 1960, demonstrando a inexistência de lucro excedente, que a tornasse contribuinte daquele tributo. Mas em 1963 foi intimada a recolher o valor de Cr$ 27.295,331, que correspondeia ao imposto do lucro excedente de cr$119.625,985. A Autoridade Fiscal ao revisar a declaração da suplicante decidiu que o lucro declarado fora de Cr$120.420,000 e o capital realizado sofreu modificação de Cr$255.000,000 para Cr$249.166,666. A suplicante recorreu a 1º Câmara do 5º Conselho de Contribuintes, para manter o valor inicial do capital realizado, mas foi inútil. Em 1965 foi intimada a recolher a importância de Cr$26.682,831. A suplicada pediu a anulação da segunda cobrança e a liberação do deposito feito. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que cancelou a dívida e arquivou o processo. (2)guia de recolhimento 4/R-copia fototastica em 1965; (4)guia de deposito em 1969; procuração; tabelião; Luiz Cavalcante Filho; rua Miguel Couto, 39 - RJ em 1963; recibo em 1967.
Sem título
32059
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública