Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, cirurgiões dentistas, forma diplomados em Odontologia pela Escola Livre de Medicina de Minas. Em decorrência da extinção e fechamento do estabelecimento, foram baixadas diversas leis que buscavam resolver a situação das que tivessem feito cursos na referida escola. Para solucionar a condição dos autores, uma Junta Especial foi formada, resultando na formulação da Resolução nº 25, que corrigiria os danos aos antigos alunos. Contudo, após a homologação da resolução, nada foi feito pelos poderes públicos para o cumprimento daquela determinação legal. Assim, os autores impetraram mandado de segurança para que a resolução fosse cumprida. O Tribunal Federal de Recursos considerou-se imcompetente e remeteu os autos ao juiz de 1ª instância. diploma emitido pela Faculdade Livre de Medicina de Minas 1937; recorte de jornal Diário Oficial 02/01/1947; substabelecimento de procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ 1949; custas processuais 1948; portaria ministerial nº 220 de 1945; Decreto-lei nº 5545 de 1943; Decreto-lei nº 7401 de 1947; Lei nº 213 de 1946 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública
39064
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Dossiê/Processo
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1948; 1949
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública